Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12913, de 16 de julho de 1996
Nº 12913/1996
Dá denominação a bem público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se PADRE JOSÉ BAZZON o Centro Integrado de Assistência Médica Social, CIAMS, localizado na Praça C-201, no Jardim América.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 19-07-1996)