Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12910, de 8 de julho de 1996
Nº 12910/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo Estadual da Solidariedade Humana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Morais
(D.O. de 11-07-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.
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