Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12909, de 8 de julho de 1996
Nº 12909/1996
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Simbólica Fraternidade Vale do São patrício nº 113, com sede na Rua 2, nº 349, Bairro Eurípedes Barsanulfo, na cidade de Goianésia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 11-07-1996)