Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12900, de 8 de julho de 1996
Nº 12900/1996
Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido a Dom Celso Pereira de Almeida o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 11-07-1996)