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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12900, de 8 de julho de 1996

Nº 12900/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido a Dom Celso Pereira de Almeida o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 11-07-1996)

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