- O capital social da GOIASINVEST será de R$ 300.000.000.000,00 (trezentos milhões de reais) representado por 300.000.000 (trezentos milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal e assim subscrito:Io Estado de Goiás subscreverá 299.990.000 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa mil) ações, no total de R$ 299.990.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa mil reais), podendo integralizá-lo no ato da subscrição ou não, com ações Ordinárias Nominativas e Preferenciais Nominativas pertencentes ao Governo de Goiás das empresas: BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A, CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A, SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIÁS S/A, EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DO ESTADO DE GOIÁS S/A e COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIÁS S/A e de outras entidades que vierem a ser constituídas após a vigência desta lei;
IIa Empresa Estadual de Eventos e Promoções subscreverá 10.000 (dez mil) ações no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), integralizando-as em moeda corrente do País no ato da subscrição.
§ 1º- As quantidades das ações utilizadas para a integralização do capital da GOIASINVEST serão determinadas no ato da Constituição da Sociedade com base em laudo de avaliação, aprovado pela Assembléia Geral de Constituição, na forma da legislação própria.
§ 2º- O capital social da Companhia poderá ser aumentado a qualquer tempo, mediante contribuições em dinheiro, outros ativos e direitos do Estado de Goiás e de suas entidades de administração indireta, ou quaisquer espécies de bens suscetíveis de avaliação monetária.