Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12884, de 17 de junho de 1996
Nº 12884/1996
"Art. 3º - O CEAS será composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a paridade entre órgãos públicos e sociedade civil.
1 - Especial da Solidariedade Humana;
2 - do Trabalho;
3 - da educação e Cultura;
4 - da Saúde;
5 - do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
6 - da Fazenda;
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 12.729, de 21 de novembro de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 19-06-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.