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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12871, de 9 de maio de 1996

Nº 12871/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Setor Marques de Abreu, nesta Capital, um Colégio Estadual, o qual já se encontra em funcionamento, localizado na confluência da Rua Leopoldo Marques com a Av. São João da Escócia, com a também Rua do Cerrado e Vila Dona Ninfa da Silva, Quadras 35 e 27.
Parágrafo único- O estabelecimento de ensino, criado pelo presente artigo, denomina-se colégio Estadual Benedito Lucimar Hesketh da Silva.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 14-05-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1996.

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