Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12864, de 2 de maio de 1996
Nº 12864/1996
Dá denominação à rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada ARMANDO TOMAZINI a Rodovia GO-020, no entroncamento da GO-330 (Rodovia J.K.) com a BR-050.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 07-05-1996)