Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12862, de 2 de maio de 1996
Nº 12862/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Nomina prédio público em Itumbiara e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O prédio do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO - no Município de Itumbiara, passa a denominar-se Vicente Félix de Miranda.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 07-05-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.05.1996.