Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12857, de 30 de abril de 1996
Nº 12857/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo na Fundação Estadual do Meio ambiente - FEMAGO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 06-05-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.05.1996.