Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12841, de 19 de abril de 1996
Nº 12841/1996
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira para Conservação das Tartarugas - PRÓ-TARTARUGA, com sede na Av. Goiás, nº 315, Ed. Itamarati, Sala 701, Centro, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 24-04-1996)