Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12840, de 19 de abril de 1996
Nº 12840/1996
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Manoel Madruga, com sede na cidade de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 24-04-1996)