Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12840, de 19 de abril de 1996

Nº 12840/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Manoel Madruga, com sede na cidade de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 24-04-1996)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo