Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12829, de 28 de dezembro de 1995
Nº 12829/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA EMERENCIANA EURÍPEDES ANTÔNIA DOS SANTOS a escola estadual de Cromínia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 11-01-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.1996.