Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12826, de 28 de dezembro de 1995
Nº 12826/1995
Dá denominação a rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se OSMAR MOREIRA DA SILVA a Rodovia GO-502, que liga o Distrito de Santa Rosa do Meia Ponte, no município de Itumbiara, à Rodovia BR-452.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 11-01-1996)