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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12823, de 28 de dezembro de 1995

Nº 12823/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono

a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se NELSON RIBEIRO GUIMARÄES (Nelson da Pousada) o trecho da Rodovia GO-507, saindo do trevo da GO-213, que liga a Pousada do Rio Quente à sede da cidade de Rio Quente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 11-01-1996)

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