Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12822, de 28 de dezembro de 1995
Nº 12822/1995
Denomina rodovia que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se ONÍCIO RESENDE a rodovia GO-319, que liga as cidades de Quirinópolis e Castelândia.
Art. 2.
- Anualmente, no dia 1º de maio, o Estado de Goiás realizará, na região, festividades cívicas comemorativas da data de nascimento do homenegeado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 11-01-1996)