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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12810, de 27 de dezembro de 1995

Nº 12810/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO GOIANO DE DIREITO DO TRABALHO - IGT - com sede na Praça do Cruzeiro, nº 175, Galeria Cruzeiro Center, sala 01, Setor Sul, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 04-01-1996)

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