Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12804, de 27 de dezembro de 1995
Nº 12804/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de VILA PROPÍCIO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na Serra dourada no ponto confrontante com a cabeceira do Rio dos Patos; daí em rumo certo à referida cabeceira, desce pelo Rio dos Patos até a Estrada Lagolândia/Vila Propício, segue por esta até o Ribeirão do Escuro, sobe por este até sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Vertente, desce por este até sua barra no Córrego Capim Puba;
Começa na barra do Córrego Vertente no Córrego Capim Puba, desce por este até sua barra no Ribeirão Santa Família, desce por este até a barra do Córrego São José, sobe por este até sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Margarida, desce por este até sua barra no Córrego Anda só, desce por este até sua barra no Ribeirão Forquilha, desce por este até sua barra no Rio dos Patos, desce por este até a barra do Ribeirão Taquaral;
Começa na barra do Córrego Taquaral no Rio dos Patos, desce pelo Rio dos Patos até sua barra no Rio Maranhão;
Começa na barra do Rio dos Patos no Rio Maranhão, sobe pelo Rio Maranhão até a barra do Rio Passa Nove;
Começa na barra do Rio Passa Nove no Rio Maranhão, sobe por este até a barra do Rio Verde;
Começa na barra do Maranhão com o Rio Verde, sobe por este até a barra do Córrego Grotão;
Começa na barra do Rio Verde com o Córrego Grotão, sobe por este até sua cabeceira, daí em rumo certo à Serra Dourada, segue por esta até o ponto confrontante com a cabeceira do Rio dos Patos, ponto final.
Começa na saída para Goianésia, com a cerca de arame; daí, segue pela cerca de arame até a Rua 1, segue por esta até a saída para Lagolândia; daí, segue pela rua 6 até a cerca de arame; segue por esta até o ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 28-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1995.
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