Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12803, de 27 de dezembro de 1995
Nº 12803/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de São Patrício e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Córrego Grande, na barra do Córrego Boa Sorte; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à estrada para São Patrício; daí, segue por esta estrada até a ponte sobre o Rio Verde; daí, segue por este rio até a barra do Córrego Carioca; daí, por este córrego até a barra do Córrego Palmito; daí, por este córrego acima até a ponte na estrada Municipal para Carmo do Cedro; daí, segue por esta estrada até a ponte sobre o Ribeirão São Domingos;
Começa na Estrada Municipal para Carmo do Cedro, na ponte sobre o RibeirãoSão Domingos; daí, por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Verde ou Santana; daí, sobe por este rio até a barra do Córrego Lajeado; daí, por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Bananal; daí, por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Olho D'Água;
Começa na barra do Córrego Bananal, no Ribeirão Olho D'Água; daí, por este ribeirão abaixo até a barra do Córrego Cachoeirinha; daí, por este córrego acima até a barra do Córrego Pedra Preta; daí, por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo ao Espigão Divisor de Águas dos Córregos Feio e João Correia;
Começa noEspigão Divisor de Águas dos Córregos Feio e João Correia, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Pedra Preta; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Cristal: daí, por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Água Fria; daí, por este córrego acima até a barra do Córrego Boqueirão; daí, por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Volta Grande; daí, por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Grande; daí, por este córrego abaixo até a barra do Córrego Canoas;
Começa na barra do Córrego Canoas, no Córrego Grande; daí, por este Córrego abaixo até a barra do Córrego Boa Sorte, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes
Borges Cruvinel
(D.O. de 28-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1995.