Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12802, de 27 de dezembro de 1995
Nº 12802/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Amaralina e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Córrego de Pedra, no ponto em que este é cortado pela reta que liga a cabeceira do Córrego Doce, a barra do Córrego Santo Antônio no Rio do Ouro; daí, sobe pelo Córrego de Pedra até a barra do Córrego das Lajes; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo a barra do Córrego Ribeirãozinho no Rio Formiga; daí, sobe pelo Ribeirãozinho até a sua cabeceira; daí por uma reta no sentido oeste alcança a Rodovia MR-2, segue por esta rodovia no sentido geral oeste atravessando os Córregos Riachão e da Velha até um ponto situado nesta estrada e localizado a norte da cabeceira do Córrego do Caju; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, desce pelo Córrego do Caju até a sua barra no Córrego Riachão; daí, desce por este até a sua barra no Rio Crixás - Açu.
Começa no Rio Crixás-Açu, na barra do Córrego Riachão; daí, segue por este rio até a barra do Rio Gregório ou Novilho.
Começa no Rio Crixás-Açu, na barra do Rio Gregório ou Novilho; daí, sobe por este rio até a barra do Córrego Doce ou Gregório.
Começa no Rio Gregório ou Novilho, na barra do Córrego Doce ou Gregório; daí, sobe por este até a sua cabeceira; daí, em rumo certo atravessando o Córrego da Boa Vista, até o ponto confrontante com a referida cabeceira e com a barra do Córrego Santo Antônio com o Rio do Ouro, ponto inicial.
Do ponto inicial segue pela cerca de arame da Fazenda Serra transpondo a estrada para Morro Redondo até a cerca de arame da Fazenda Morro Redondo; por esta até a estrada para Rio Crixás; por esta até a cerca de arame da Fazenda Bocaina, transpondo a estrada para a Fazenda Serra até a cerca de arame da Fazenda Boa Vista, transpondo a Rodovia GO-445, até o ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 28-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1995.
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