Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12801, de 27 de dezembro de 1995
Nº 12801/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Santa Rita do Novo Destino e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio Maranhão na Barra do Ribeirão Mangabeira, daí, segue pelo Ribeirão Mangabeira até a barra do Córrego do Meio; daí, sobe por este até sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Rio Pombal; daí, desce por este até a Barra do Córrego da Serra; daí, em rumo certo à ponte da Estrada Barro Alto/Uruaçu, no Ribeirão Passa Três, daí, sobe pelo Ribeirão Passa Três até a barra do Córrego dos Curados; daí, sobe por este até sua cabeceira; daí, em rumo certo à Serra da Bocaina; daí, segue por esta até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Vereda Comprida; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí; desce por este até a barra do Córrego da Tristeza; daí, sobe por este até a Rodovia Verdelândia/Barro Alto (BAL-20); daí, segue por esta até o ponto mais próximo do Ribeirão do Inferno; daí, ao referido ribeirão; daí, sobe por este até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à Serra Grande; daí, segue por esta até a nascente do Ribeirão das Lajes na Serra Geral junto ao Morro do Buraco; daí, desce para a jusante do Ribeirão das lajes passando pela ponte da estrada vicinal Barro Alto - Santa Rita do Novo Destino e daí, segue pela mesma jusante do Ribeirão das Lajes passando pela barra do Córrego Serrinha; daí segue pela mesma jusante do Ribeirão das Lajes até à outra ponte da estrada vicinal Barro Alto - Santa Rita do Novo Destino; daí, segue em direção certa até encontrar a barra do Córrego da reserva (que a jusante recebe o nome de Rio dos Bois) com o Córrego do Bálsamo.
Começa na barra do Córrego da Reserva (que a jusante recebe o nome de Rio dos bois), com o Córrego do Bálsamo e daí, segue a jusante do Rio dos Bois até a Barra do Ribeirão das Lajes;
Começa na Barra do Ribeirão das Lajes no Rio dos Bois; daí, desce por este até a Ponte da Estrada da Barca; daí, segue por esta até a serra do Buriti Queimado; segue por esta até a cabeceira do Córrego Buriti Queimado; daí, desce por este até a sua barra no Rio das Almas;
Começa na Barra do Córrego Buriti Queimado no Rio das Almas; daí, desce pelo Rio das Almas até a Barra do Córrego do Sítio ou Lavrinha.
Começa na Barra do Córrego do Sítio ou Lavrinha no Rio das Almas; daí, desce pelo Rio das Almas; daí, desce por este Rio até a sua barra com o Rio Maranhão.
Começa na Barra do Rio das Almas no Rio Maranhão; daí, sobe por este até a Barra do Ribeirão Mangabeira.
Do ponto inicial Córrego Jararaca segue em rumo certo até a cabeceira da grota, daí, segue em rumo certo até o ponto confrontante com o final da Rua Contorno; daí, segue em rumo certo até a referida rua; segue por esta até o ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 28-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1995.