Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12800, de 27 de dezembro de 1995
Nº 12800/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Bonópolis e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego Lajeado, no Rio Pintado; daí, segue pelo Córrego Lajeado acima até sua cabeceira no Espigão Divisor D"Agua da Serra Azul; daí, segue pelo espigão Divisor D"Agua da Serra Azul até a Cabeceira do Córrego Buriti; daí, segue pelo Córrego Buriti abaixo até a sua barra no Rio Gregório;
Começa na barra do Córrego Buriti, no Rio Gregório; daí, pelo Rio Gregório abaixo até sua barra no Rio Crixás-Açu;
Começa na barra do Rio Gregório, no Rio Crixás-açu; daí, segue pelo Rio Crixás-Açu abaixo até a barra do Rio Pintado;
Começa no Rio Crixás-Açu com o Rio Pintado; daí, segue pelo Rio Pintato acima até a barra do Córrego Infusão;
Começa na barra do Córrego Infusão no Rio Pintado; daí, segue pelo Rio Pintado acima até o Córrego Lajeado.
Do ponto inicial, segue pela cerca de arame da Fazenda Santa Helena, transpondo a estrada Bonópolis Porangatu até a cerca de arame da Fazenda Pintacilho, segue por esta até o ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 28 e 29-12-1995) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28 e 29.12.1995.