Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12799, de 27 de dezembro de 1995
Nº 12799/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Abadia de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na antiga Rodovia GOM-21, hoje GO-469, na sua confluência com a Rodovia R-6; daí, segue por esta rodovia até o seu cruzamento com a Rodovia BR-060, daí, em rumo certo à barra da Vertente Capitão, no Rio Dourados, daí, por este rio abaixo até a ponte na antiga GO-106, hoje GO-040;
Começa na Rodovia GO-040, na ponte sobre o Rio Dourados; daí, segue por esta rodovia até o ponto confrontante com a cabeceira mais alta do Córrego da Serrinha; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego do Sumidouro;
Começa na cabeceira do Córrego Sumidouro; daí, desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão dos Pereiras; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Marido; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego das Éguas; daí, em rumo certo ao Córrego Cortado, no ponto confrontante com a cabeceira mais alta do Córrego Pouso dos Caçadores;
Começa no Córrego Cortado, no ponto mais alto da cabeceira junto ao Córrego Pouso dos Caçadores; desce pelo Córrego Cortado na distância de 3.500 m; daí, em linha reta à distância de 5.000 m até a cabeceira da vertente Manoel Luiz; desce por esta vertente até a outra vertente do Morro da Pedra Grande; sobe por esta vertente até a sua nascente; daí; em rumo certo a uma vertente do Rio Santa Maria; daí, desce por esta vertente até a sua barra no Rio Santa Maria; sobe por este rio até a sua barra com o Ribeirão Pedreira; daí, sobe por este Ribeirão até sua cabeceira mais próxima da estrada GO-469, segue por esta GO-469 cortanto no sentido Abadia de Goiás a Aragoiânia até o ponto mais próximo da cabeceira do Ribeirão Cortado onde teve início.
Começa na BR-060 no entrocamento com a Av. Paulino Inácio ou Rua 2; segue por esta Avenida até a cerca de arame de José Mendonça e por esta até a Avenida Intermunicipal; daí, volvendo a esquerda, segue por esta avenida até encontrar com a cerca de arame da Chácara Boa Esperança; segue por esta cerca de arame, em toda sua curvatura, até a BR-060 e por esta rodovia até encontrar com a Avenida Paulino Inácio, no ponto de partida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 28-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1995.
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