Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12798, de 27 de dezembro de 1995
Nº 12798/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Porteirão e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Ribeirão da Fortaleza, na barra do Córrego da Sucuri, daí, por este ribeirão acima até a barra do Córrego da Laginha; daí, em rumo certo ao Ribeirão Santo Antônio de Baixo, no ponto em que este mais se aproxima do entroncamento da Rodovia Goiatuba - Pontalina na Rodovia GO-211; daí, desce pelo Ribeirão Santo Antônio de Baixo até a sua barra do Rio dos Bois;
Começa no Rio dos Bois na Barra do Ribeirão Santo Antônio de Baixo; daí, segue pelo Rio dos Bois até a barra do Rio Verde ou Verdão;
Começa no Rio dos Bois, na barra do Rio Verde ou Verdão; daí, segue, pelo Rio dos Bois até a barra do Rio Turvo;
Começa no Rio dos Bois na barra do Rio Turvo; daí, segue pelo Rio dos Bois até a barra do Ribeirão da Fortaleza;
Começa no Rio dos Bois, na barra do Ribeirão da Fortaleza, aí, segue por este ribeirão até a barra do Córrego Sucuri, ponto inicial.
Do ponto inicial, segue pela cerca de arame de João Alves de Vasconcelos, contornando o perímetro urbano, até a Avenida Rio dos Bois, na saída para Edéia; transpondo a referida Avenida até a cerca de arame de Elson Silveira Alves; por esta cerca até a Avenida Rio dos Bois; por esta Avenida até o ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 28-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1995.
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