Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12797, de 27 de dezembro de 1995
Nº 12797/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Inicia no marco M-81, cravado no espigão divisor, com a Fazenda Cachoeira;daí, segue defletindo a esquerda; com rumos e distâncias de SW-68 30" - NE, 410,00 metros, SW-56 47" - NE, 1.000 metros, dividindo com o loteamento Quedas do Descoberto (n.2) até o marco; daí, segue dividindo com o loteamento Quedas do Descoberto (n.1) com rumos e distâncias de SW-34 10 - NE, 830,00 metros, SW-63 07 - NE, 594,12 metros, NW - 55 30 - SE, 208,00 metros até o marco; daí, segue dividindo com terras de Gervásio Galleti e outros com rumos e distâncias de SE-56 38" - NE, 444,00 metros, SW - 38 56 - NE, 1.890,00 metros até o marco M-83, cravado no espigão divisor com as fazendas Engenho Queimado, Vau ou Sumidouro; daí, segue pelo espigão divisor com a Fazenda Vau com rumos e distâncias de SE-47 34" NW, 1.533,60 metros, SE-64 04" - NW, 710,00 metros, SW-27 00" - NE, 280,00 metros dividindo com o condômino José Dilermando Meireles, até o marco cravado na Rodovia BR-070(Brasília-Cuiabá); daí, defletindo a esquerda, segue dividindo com o quinhão 39, quinhão em comum dos condôminos Nivardo Galo e outros até o marco cravado no eixo da mesma Rodovia; daí, defletindo a esquerda, segue com rumos e distâncias de NE-10 30" SW, 220,00 metros, SE-64 04"NW, 455,00 metros, SE-69 04"NW, 740,54 metros, dividindo com a Fazenda Vau ou Sumidouro, até o marco cravado na divisa da Fazenda Macacos; daí, segue dividindo com a referida fazenda pelo espigão com rumos e distâncias de NE-81 00" - SW, 240,00 metros, SE-85 01" - NW, 263,28 metros, SE-87 39" - NW; 499,13 metros, SE-8500' - NW, 510,00 metros, NE-89 16" -SW, 148,38 metros, SE 4619"-NW, 758,38 metros até o marco M-84, cravado no espigão; daí, defletindo a esquerda, segue ainda por um espigão, com rumos e distâncias de NE-42 41"-SW, esquerda, segue ainda por um espigão, com rumos e distâncias de NE-42 41-SW, esquerda, segue ainda, por um espigão com rumo e distâncias NE-42 41 - SW 816,56 metros, até o marco M-54; daí segue, com rumos e distâncias de NW-48 50" - SE, 558,79 metros, NW 78 57" - SE, 50,59 metros, SW-88 38" - NE, 46,87 metros, divindindo com terras do Domênico Forastiero até o marco M-55, cravado na cabeceira do Córrego Piador; daí, segue pelo veio d"água do referido córrego abaixo até o marco M-64; daí, segue defletindo a esquerda com rumo de NW-88 28" -SE, 1.308,58 metros, dividindo com terras de Elias Jorge Ahum e espólio de Maria Silva Moreira, até o marco M-65; daí, segue com rumo e distância de NW-01 12" -SE, 703,78 metros, dividindo com os mesmos confrontantes até o marco M-66, cravado na cabeceira do Córrego Taboquinha; daí, segue pelo veio d"água do referido córrego abaixo até a sua barra no Córrego Piador; daí, segue pelo Corrego Piador abaixo até o marco M-68, confrontando com a Gleba dos sucessores de Francisca da Silva Moreira; daí, segue com rumo e distâncias de SW-56 45" -NE, 970,25 metros, confrontando com terras de Sebastião de Araújo Machado e Maria do Rosário Machado; até o marco M-69; daí, segue com rumo e distância de SE-00 14"-NW, 115,00 metros até o marco M-70; daí, segue com rumo e distância de SW-89 46"-NE, 366,59 metros até o marco M-71, cravado à margem do Córrego Rancho; daí, virando a esquerda, segue por este Córrego acima, numa extensão de 20,00 metros até o marco; daí, segue confrontando com a Gleba "C", de Joaquim Geraldo Leandro com rumos e distâncias de NW-88 00" - SE, 430,00 metros, SW-04"-00" - NE, 370,00 metros, NW-86 00"-SE, 370,00 metros, NE 0400"-SW, 725,00 metros, até o Córrego Camargo; daí, segue por este abaixo; até o marco cravado em sua margem esquerda; daí, segue com rumos e distâncias de NW-35 50"-SE, 1370,00 metros, NE-34 10"SW, 700,00 - metros, NE-56 47"-SW, 640,00 metros, NE-68 30" - SW, 540,00 metros até o marco cravado na linha divisória que vem da cabeceira do Córrego Lagoa Seca; daí, segue com rumo e distância de NW-13 39"-SE, 140,00 metros dividindo com o Loteamento Águas Lindas, até o marco M-80; daí, segue com rumo e distância de NW-46 16" -SE, 80,00 metros até o marco inicial".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 28-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1995.