Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12795, de 26 de dezembro de 1995
Nº 12795/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz modificações na lei que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 13 - O Chefe do Estado Maior, que é o Subcomandante Geral, será um Oficial do último posto da Corporação, com o Curso Superior de Bombeiro Militar.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Antônio Lorenzo Filho
(D.O. de 02-01-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1996.