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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12790, de 26 de dezembro de 1995

Nº 12790/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Estadual no Município de Cabeceiras.
Parágrafo único- O estabelecimento de ensino criado pela presente lei, denomina-se Escola Estadual de Cabeceiras.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 02-01-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1996.

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