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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12788, de 26 de dezembro de 1995

Nº 12788/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se JAIME FERNANDES a Rodovia GO-438, que liga a sede do Município de Goianésia ao Distrito de Santa Rita do Novo Destino, Município de Barro Alto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Pedro Pinheiro Chaves

(D.O. de 02-01-1996)

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