Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12788, de 26 de dezembro de 1995
Nº 12788/1995
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se JAIME FERNANDES a Rodovia GO-438, que liga a sede do Município de Goianésia ao Distrito de Santa Rita do Novo Destino, Município de Barro Alto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 02-01-1996)