Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12787, de 26 de dezembro de 1995
Nº 12787/1995
Dá denominação à rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada JOSÉ MATIAS DA SILVEIRA a Rodovia GO-506, no trecho que liga os Distritos de Pires Belos a Santo Antônio do Rio Verde, no Município de Catalão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 02-01-1996)