Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12776, de 19 de dezembro de 1995
Nº 12776/1995
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
FRATERNIDADE ESPÍRITA LUZ E CARIDADE, com sede na Rua C, Quadra 04, Lote 06, Jardim Vila Rica, na cidade de Goianira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 26-12-1995 e 04-01-1996)