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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12775, de 19 de dezembro de 1995

Nº 12775/1995

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Declara de utilidade pública o Grêmio de Radioamadores do Grande Oriente do Estado de Goiás - GR - GOEGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grêmio de Radioamadores do Grande Oriente do Estado de Goiás, sociedade civil, sem fins lucrativos, sediada em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 26-12-1995 e 25-01-1996)

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