Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12771, de 13 de dezembro de 1995
Nº 12771/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o distrito agroindustrial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o distrito agroindustrial de Caçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Erivan Bueno de Morais
(D.O. de 20-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1995.
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