Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12768, de 13 de dezembro de 1995
Nº 12768/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação do distrito agroindustrial de Paranaigura.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Erivan Bueno de Morais
(D.O. de 20-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1995.
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