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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12768, de 13 de dezembro de 1995

Nº 12768/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação do distrito agroindustrial de Paranaigura.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o distrito agroindustrial de Paranaiguara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Erivan Bueno de Morais

(D.O. de 20-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1995.

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