Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12762, de 13 de dezembro de 1995

Nº 12762/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a NELLO BONINI.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a NELLO BONINI pensão especial no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 20-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1995.

f" width="85" height="14">

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo