Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12747, de 7 de dezembro de 1995
Nº 12747/1995
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, o COLÉGIO SANTA ROSA DE LIMA - EXTERNATO SÃO JOSÉ, entidade civil, sem fins lucrativos, situada na Rua 18, nº 221, Setor Oeste, Goiânia - Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 12-12-1995)