Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12744, de 7 de dezembro de 1995

Nº 12744/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a denominar-se Gumercindo Vicente de Santana a rodovia estadual que liga Palminópolis a Jandaia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Pedro Pinheiro Chaves

(D.O. de 12-12-1995)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo