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Lei Estadual de Goiás nº 12741, de 7 de dezembro de 1995

Nº 12741/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a denominação da unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola estadual 16 de julho,de Trindade, passa a ser denominada Colégio Estadual 16 de julho,em virtude de ali estar sendo também ministrado o ensino de 2º Grau.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 12-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.

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