Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12736, de 7 de dezembro de 1995

Nº 12736/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO CENTRAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 12-12-1995)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo