Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12733, de 7 de dezembro de 1995
Nº 12733/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a prática dos atos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Incorporação ocorrida pelo Decreto nº 4.628/96.
1. as transferências provenientes de fundos existentes ou a serem criados, destinados ao desenvolvimento agropecuário, à inovação tecnológica e à educação de produtores rurais, seus familiares e suas organizações;
2. as transferências que lhe forem consignadas nos orçamentos anuais do Estado, inclusive as do exercício de 1995, bem como as consignações destinadas à EMGOPA e à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, referentes à classificação de produtos agropecuários;
3. outros que julgar indispensáveis;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Robledo Eurípedes Vieira de Rezende
(D.O. de 12-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.