Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12726, de 20 de novembro de 1995
Nº 12726/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a comercialização de produtos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Romilton Rodrigues de Moraes
Euler Lázaro de Morais
(D.O. de 23-11-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.1995.
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