Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12723, de 30 de outubro de 1995
Nº 12723/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 1995, 107º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 03-11-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.11.1995.
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