Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12721, de 9 de outubro de 1995
Nº 12721/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece que toda criança, matriculada em escola pública do Estado, terá direito a participar de programas de controle e correção de acuidade visual e auditiva.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 13-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.10.1995.
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