Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12720, de 5 de outubro de 1995
Nº 12720/1995
Dá denominação ao centro de saúde que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- denominar -se-á Centro de Saúde Dr. VÂNIO MEDEIROS DE MELO o centro de saúde estadual, na cidade de Firminópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 10-10-1995)