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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12719, de 2 de outubro de 1995

Nº 12719/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola estadual na Praça 14 de Novembro, em Goianápolis, que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo único- O estabelecimento de ensino, criado pelo presente artigo, passa a denominar-se "Escola Estadual Benedita Brita de Andrade".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 06-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.1995.

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