Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12719, de 2 de outubro de 1995
Nº 12719/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 06-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.1995.