Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12718, de 2 de outubro de 1995
Nº 12718/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- fica criado no Distrito de Bonópolis, município de Porangatu, um colégio estadual, que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo único- Denomina-se MACOB RODRIGUES GALVÃO o Colégio Estadual criado pelo presente artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 06-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.1995.