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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12718, de 2 de outubro de 1995

Nº 12718/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- fica criado no Distrito de Bonópolis, município de Porangatu, um colégio estadual, que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo único- Denomina-se MACOB RODRIGUES GALVÃO o Colégio Estadual criado pelo presente artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 06-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.1995.

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