Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12710, de 21 de setembro de 1995
Nº 12710/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Veda a exigência de exames ou testes ou atestados de esterilização e/ou de gravidez a candidatos a cargos públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 27-09-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.09.1995.