Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12707, de 19 de setembro de 1995
Nº 12707/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a manutenção do credenciamento da COHAB-GO como Agente Promotor e Financeiro do FGTS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Sebba Júnior
(D.O. de 22-09-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.1995.