Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12697, de 11 de setembro de 1995
Nº 12697/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Loteria do Estado de Goiás a alienar os imóveis que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Euler Lázaro de Morais
(D.O. de 14-09-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.1995.