Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12684, de 27 de julho de 1995
Nº 12684/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina estádio de futebol e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O estádio de futebol da cidade de Itajá passa a denominar-se "Estádio Lucas Vieira Machado".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1995, 107º da Republica.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ricardo Yano
(D.O. de 02-08-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.1995.
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