Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12681, de 21 de julho de 1995

Nº 12681/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o distrito industrial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Município de Aparecida de Goiânia, o Distrito Industrial Confeccionista.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Erivan Bueno de Morais

(D.O. de 25-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1995.

ge

ml>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo